domingo, 11 de novembro de 2007

Nº3b

Inicialmente, alguém pode defender a existência de um governo pela necessidade de existir algum mecanismo que garanta os direitos de propriedade. Alegar-se-ia que é necessário existir um agente que fosse mais forte que todos os demais e que se utiliza deste poder para combater qualquer infrator.

O problema com este argumento é que existem outros mecanismos de se atingir os mesmos resultados atingidos pela máquina estatal. Do mesmo modo em que as pessoas pagam impostos para que o governo possa fornecer segurança elas poderiam pagar para empresas privadas fornecerem este serviço. Como nos mostra a realidade e como nos indica o raciocínio, em ambos os casos - com a segurança sendo garantida pelo governo ou pelo setor privado - os serviços de seguranças só seriam de qualidade para os mais ricos. Afinal de contas, não é a toa que em qualquer lugar do mundo a justiça privilegia os mais ricos, esta é uma conseqüência inevitável ao conferir a agentes auto-interessados o poder de decidir sobre questões alheias.

Outro raciocínio que pode ser aplicado neste caso é que se o governo tem de proteger a propriedade e, como a vida tem perdido valor (matasse por conta de poucos reais), então aqueles que têm propriedades terão como contratar segurança e aqueles que nada tem não recebem proteção em qualquer um dos casos.

Mesmo ao considerarmos outras questões, tais como o julgamento de infrações, fornecimento de bens públicos ou a criação de uma rede de proteção social¹, ainda assim não existem argumentos para defender que o governo possua algum poder especial que garanta que só ele possa fazer algumas tarefas. Afinal de contas, porque supor que as pessoas com compõe o governo são melhores que as outras ou que elas podem construir uma organização dotada de capacidades únicas e especiais?

A verdadeira questão sobre a necessidade de um governo permeia todos os pontos abordados, mas não do modo como eles até agora foram tratados. Para poder perceber isto, vejamos o exemplo apresentado no texto Nº3 c.

¹As ONGs podem constituir uma forma privada de criação de uma rede de proteção social, embora não se pretenda aqui fazer qualquer tipo de enaltecimento a estas organizações.

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